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IMT Jovem 2026: isenção e quanto poupa

Até aos 35 anos, se comprar a casa onde vai morar, não paga IMT nem imposto do selo até 330 539 €.

Atualizado em

Casa
€
Localização
Compradores
Número de compradores
Comprador
Condições do IMT Jovem
  • Até 35 anos na data da escritura
  • Não ser dependente no IRS no ano da compra
  • Não ter casa de habitação, nem parte de uma, nem a ter tido nos 3 anos anteriores
  • A casa toda passa a ser a sua habitação própria permanente

IMT e imposto do selo: isenção até 330 539 €, desconto até 660 982 €. Garantia do Estado (DL 44/2024): o banco pode financiar 100 % em casas até 450 000 €, com rendimento até ao 8.º escalão do IRS e sem casa própria.

Poupa Exemplo

12 942,04 €

Paga com IMT Jovem
0,00 €
Paga com mais de 35 anos
12 942,04 €
IMT taxa efetiva 0,00 %
0,00 €
Imposto do selo 0,8 %
0,00 €
Abrir no simulador IMT

Quem pode pedir o IMT Jovem?

Cada comprador conta por si. Uma herança por partilhar não conta como ter casa.

  • Até 35 anos na data da escritura
  • Não ser dependente no IRS no ano da compra
  • Não ter casa de habitação, nem parte de uma, nem a ter tido nos 3 anos anteriores
  • A casa toda passa a ser a sua habitação própria permanente

Quem não é residente em Portugal paga a taxa de 7,5 % e não tem IMT Jovem, salvo se já foi residente ou passar a ser nos 2 anos seguintes.

Quanto se paga em cada escalão?

Habitação própria permanente, comprador até 35 anos

EscalãoContinenteAçores ou Madeira
Isenção total Não paga IMT nem imposto do selo.Até 330 539 €Até 413 174 €
Isenção parcial Paga 8 % de IMT e 0,8 % de imposto do selo sobre a parte acima do limite da isenção total.330 539 – 660 982 €413 174 – 826 228 €
Sem isenção de IMT Paga o IMT pela tabela normal. No imposto do selo mantém a dedução até ao limite da isenção total.Acima de 660 982 €Acima de 826 228 €

Todas as tabelas de IMT de 2026

Quanto poupa?

Continente, um comprador, sem crédito

Preço Com IMT Jovem Com mais de 35 Poupa
250 000 € 0,00 € 9 042,04 € 9 042,04 €
400 000 € 6 112,57 € 21 436,65 € 15 324,08 €
700 000 € 44 955,69 € 47 600,00 € 2 644,31 €

E se um dos compradores tiver mais de 35 anos?

O IMT calcula-se sobre o preço da casa toda e cada um paga a sua parte. Quem tem até 35 anos tem IMT Jovem na sua parte e o outro paga normalmente. Com o imposto do selo passa-se o mesmo.

Uma casa de 300 000 € comprada a meias, em que só o comprador 1 tem até 35 anos:

ImpostoComprador 1 50 % · IMT JovemComprador 2 50 %
IMT0,00 € isento até 330 539 €5 271,02 € 10 542,04 € × 50 %
Imposto do selo0,00 € coberto pela dedução jovem1 200,00 € 2 400,00 € × 50 %
Total0,00 € 6 471,02 €

Como se pede?

  1. 1

    Preencha a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças. O notário pode fazê-lo por si.

  2. 2

    No quadro 5, campo 48, escolha os benefícios do IMT Jovem e do imposto do selo jovem. Com dois compradores, cada um entrega a sua declaração.

  3. 3

    Pague o IMT e o imposto do selo que restarem, sempre antes da escritura.

  4. 4

    Leve o comprovativo à escritura.

O que faz perder a isenção?

  • Dar outro uso à casa nos 6 anos seguintes à compra, por exemplo arrendá-la.
  • Não morar lá nos 6 meses seguintes à escritura.
  • Passar a ser dependente no IRS nesses 6 anos.

Se isto acontecer, tem 30 dias para o comunicar às Finanças e pagar o IMT e o imposto do selo de que ficou isento.

Perguntas frequentes

Fontes