IMT Jovem 2026: isenção e quanto poupa
Até aos 35 anos, se comprar a casa onde vai morar, não paga IMT nem imposto do selo até 330 539 €.
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Quem pode pedir o IMT Jovem?
Cada comprador conta por si. Uma herança por partilhar não conta como ter casa.
- Até 35 anos na data da escritura
- Não ser dependente no IRS no ano da compra
- Não ter casa de habitação, nem parte de uma, nem a ter tido nos 3 anos anteriores
- A casa toda passa a ser a sua habitação própria permanente
Quem não é residente em Portugal paga a taxa de 7,5 % e não tem IMT Jovem, salvo se já foi residente ou passar a ser nos 2 anos seguintes.
Quanto se paga em cada escalão?
Habitação própria permanente, comprador até 35 anos
| Escalão | Continente | Açores ou Madeira |
|---|---|---|
| Isenção total Não paga IMT nem imposto do selo. | Até 330 539 € | Até 413 174 € |
| Isenção parcial Paga 8 % de IMT e 0,8 % de imposto do selo sobre a parte acima do limite da isenção total. | 330 539 – 660 982 € | 413 174 – 826 228 € |
| Sem isenção de IMT Paga o IMT pela tabela normal. No imposto do selo mantém a dedução até ao limite da isenção total. | Acima de 660 982 € | Acima de 826 228 € |
Quanto poupa?
Continente, um comprador, sem crédito
| Preço | Com IMT Jovem | Com mais de 35 | Poupa |
|---|---|---|---|
| 250 000 € | 0,00 € | 9 042,04 € | 9 042,04 € |
| 400 000 € | 6 112,57 € | 21 436,65 € | 15 324,08 € |
| 700 000 € | 44 955,69 € | 47 600,00 € | 2 644,31 € |
E se um dos compradores tiver mais de 35 anos?
O IMT calcula-se sobre o preço da casa toda e cada um paga a sua parte. Quem tem até 35 anos tem IMT Jovem na sua parte e o outro paga normalmente. Com o imposto do selo passa-se o mesmo.
Uma casa de 300 000 € comprada a meias, em que só o comprador 1 tem até 35 anos:
| Imposto | Comprador 1 50 % · IMT Jovem | Comprador 2 50 % |
|---|---|---|
| IMT | 0,00 € isento até 330 539 € | 5 271,02 € 10 542,04 € × 50 % |
| Imposto do selo | 0,00 € coberto pela dedução jovem | 1 200,00 € 2 400,00 € × 50 % |
| Total | 0,00 € | 6 471,02 € |
Como se pede?
- 1
Preencha a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças. O notário pode fazê-lo por si.
- 2
No quadro 5, campo 48, escolha os benefícios do IMT Jovem e do imposto do selo jovem. Com dois compradores, cada um entrega a sua declaração.
- 3
Pague o IMT e o imposto do selo que restarem, sempre antes da escritura.
- 4
Leve o comprovativo à escritura.
O que faz perder a isenção?
- Dar outro uso à casa nos 6 anos seguintes à compra, por exemplo arrendá-la.
- Não morar lá nos 6 meses seguintes à escritura.
- Passar a ser dependente no IRS nesses 6 anos.
Se isto acontecer, tem 30 dias para o comunicar às Finanças e pagar o IMT e o imposto do selo de que ficou isento.
Perguntas frequentes
Conta a idade no dia da escritura. Tem direito até à véspera de fazer 36 anos, mesmo que o aniversário seja no início do ano. A data do contrato-promessa não conta.
Pode vendê-la sem perder a isenção. Arrendá-la faz perder a isenção, a não ser que o agregado familiar mude, por exemplo com um casamento, um divórcio ou um filho, ou que passe a trabalhar a mais de 100 km.
Se ainda tem essa casa, ou parte dela, ou a teve nos 3 anos antes da nova escritura, não. Uma casa herdada ou doada também conta. Se a vendeu há mais de 3 anos, a lei pede ainda que seja a sua primeira aquisição, e as Finanças não esclareceram este caso. Peça uma informação vinculativa antes de contar com a isenção. Quem já teve IMT Jovem não o volta a ter.
Fontes
- Código do IMT art. 12.º, 17.º, 36.º
- Código do Imposto do Selo verbas 1.1 e 17.1, art. 7.º-A
- Ofício Circulado 40129/2026
- Decreto-Lei 48-A/2024
- Perguntas frequentes da AT sobre o IMT Jovem
- Decreto-Lei 97/2026